quinta-feira, 11 de junho de 2009

Santa Catarina deve oferecer intérprete de Libras em provas do Detran

Medida liminar viabiliza à disposição de profissional tradutor de libras aos surdos para obtenção de CNH no Estado de Santa Catarina.


A Juíza de Direito Substituta Ligia Boettger Mottola, em exercício na comarca de Tubarão(SC), deferiu requerimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e concedeu medida liminar obrigando o Estado de Santa Catarina a oferecer auxílio de intérprete para a Língua Brasileira de Sinais (Libras) aos candidatos surdos durante as provas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.


A decisão liminar, válida para todo o território catarinense, também fixa multa de R$ 5 mil para cada prova que for realizada sem a presença do intérprete de língua de sinais, a serem revertidos ao Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados. A decisão, proferida em primeira instância, é passível de recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


De acordo com o autor da ação civil pública que requereu a liminar, Promotor de Justiça Cid Luiz Ribeiro Schmitz, que atua na área da cidadania na Comarca de Tubarão, é obrigação legal do Estado fornecer o intérprete de Libras às pessoas surdas, e não é admissível que o Departamento Estadual de Trânsito exija que o próprio candidato se responsabilizasse pela presença do intérprete, como vem acontecendo.


CS Imprensa (Fonte: MPSC/ site Libras é Legal)

Santa Catarina deve oferecer intérprete de Libras em provas do Detran

Medida liminar viabiliza à disposição de profissional tradutor de libras aos surdos para obtenção de CNH no Estado de Santa Catarina.


A Juíza de Direito Substituta Ligia Boettger Mottola, em exercício na comarca de Tubarão(SC), deferiu requerimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e concedeu medida liminar obrigando o Estado de Santa Catarina a oferecer auxílio de intérprete para a Língua Brasileira de Sinais (Libras) aos candidatos surdos durante as provas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.


A decisão liminar, válida para todo o território catarinense, também fixa multa de R$ 5 mil para cada prova que for realizada sem a presença do intérprete de língua de sinais, a serem revertidos ao Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados. A decisão, proferida em primeira instância, é passível de recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


De acordo com o autor da ação civil pública que requereu a liminar, Promotor de Justiça Cid Luiz Ribeiro Schmitz, que atua na área da cidadania na Comarca de Tubarão, é obrigação legal do Estado fornecer o intérprete de Libras às pessoas surdas, e não é admissível que o Departamento Estadual de Trânsito exija que o próprio candidato se responsabilizasse pela presença do intérprete, como vem acontecendo.


CS Imprensa (Fonte: MPSC/ site Libras é Legal)